Eugênio de Mello - São José dos Campos/SP
Área Mista com 241.230 m² plano no subdistrito Eugênio de Melo em São José dos Campos - Em frente a Rodovia Presidente Dutra, a principal estrada de rodagem do país - Testada de 220 metros de frente e 170 de fundos - Margeia de frente com a Rodovia no sentido Rio-SP - Área é plana, com topografia favorável para instalação de industrias, galpões logísticos, comerciais e industriais - Fundo da área total margeia a antiga Rodovia Rio-SP A área possui 02 zoneamentos vigentes: 77.000 m² - ZM1 Zona Mista Um - ZM1: constitui-se de áreas limítrofes aos bairros residenciais e outras áreas, onde deverá ser mantido o controle de uso, bem como a limitação do gabarito de altura, sendo destinadas à ocupação predominantemente residencial e ao uso comercial, de serviço e institucional com baixo nível de impacto urbanístico e ambiental, e à atividade industrial de baixo potencial de incomodidade, compreendendo as seguintes atividades construtivas: R: Residencial unifamiliar RH: Residencial multifamiliar horizontal RHS: Condomínio simples RCL: Condomínio de lotes residenciais CS: Uso Comercial, de Serviço e Institucional: impacto irrelevante CS1-A: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Um: impacto baixo, sem análise de localização CS1-B: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Um: impacto baixo, com análise de localização/ I1-A: Uso industrial de baixo potencial de incomodidade, sem análise de localização 163.000m² - ZUPI2 Zona de Uso Predominantemente Industrial Dois ? ZUPI2: constitui-se de áreas destinadas à localização de atividades comerciais, de serviços e institucionais de baixo a alto nível de impacto urbanístico e ambiental, o uso industrial de baixo a médio-alto potencial de incomodidade e as atividades geradoras de ruído noturno. CS: Uso Comercial, de Serviço e Institucional: impacto irrelevante CS1-A: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Um: impacto baixo, sem análise de localização CS1-B: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Um: impacto baixo, com análise de localização CS2: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Dois: impacto médio CS3: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Três: impacto alto CS4-A: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Quatro A: potencial gerador de ruído noturno ? incômodo 1 CS4-B: Uso Comercial, de Serviço e Institucional Quatro B: potencial gerador de ruído noturno ? incômodo 2 I1-A: Uso industrial de baixo potencial de incomodidade, sem análise de localização I1-B: Uso industrial de baixo potencial de incomodidade, com análise de localização I2: Uso industrial de médio potencial de incomodidade I3: Uso industrial de médio-alto potencial de incomodidade I4: Uso industrial de alto potencial de incomodidade (novas instalações ficam expressamente proibidas no Município) ICD: Condomínio industrial ICJ: Conjunto industrial ICL: Condomínio de lotes industriais
Vila São Bento - São José dos Campos/SP
ÁREA PARA VENDA | Vila São Bento | Terreno com 10.400m² para incorporação ou venda próximo ao Vale Sul Shopping! Excelente área com dois acessos um pelo Vidoca e outro pela rua de trás. Zoneamento ZM4/CR4. * Estuda propostas para parceria!
Vila Ema - São José dos Campos/SP
ÁREA PARA VENDA | Vila Ema | Área de 6.440,00m² localizada em região nobre da cidade. Vocação para verticalização de imóveis de alto padrão. Terreno em declive. Estuda incorporação e/ou parceria com permuta financeira! Lembrando que propostas em cash chego em R$3.000,00 no m2. Zoneamento: Zona Mista Dois - ZM2: constitui-se de áreas mistas com ocupação predominantemente residencial, onde deve ser controlado o adensamento, sendo admitidos os usos: residencial multifamiliar, com diversidade de usos comerciais e de serviços, com baixo nível de impacto urbanístico e ambiental e o uso industrial de baixo potencial de incomodidade.
Jardim Serimbura - São José dos Campos/SP
ÁREA PARA VENDA | Jardim Serimbura - SJC | Área de 6.496 m² em região nobre da cidade! Zoneamento local: CENTRALIDADE METROPOLITANA - EIXO DUTRA (ART. 110) CMETRO.ED: destinada a diversidade de usos comerciais e de serviços com baixo ou médio nível de impacto urbanístico e ambiental, as atividades geradoras de ruído noturno e as atividades industriais, admitindo-se o uso misto com o residencial multifamiliar desde que a área construída computável total do uso residencial multifamiliar fica limitada ao percentual máximo de 30% da área total computável do uso não residencial com acesso exclusivo por via local, vedado o acesso por vias de maior hierarquia. Local com vocação residencial ou comercial!